• ENTENDA ABAIXO SEUS BENEFÍCIOS
  • REPIS             BANCO DE HORAS             TRABALHO EM FERIADOS

     

    REPIS

    O que é REPIS?

    É o Regime Especial de Piso Simplificado, que prevê um conjunto de vantagens para as micro e pequenas empresas do comércio varejista, MEs ou EPPs, e agora também para o Microempreendedor Individual (MEI).

    Qual o principal benefício para minha empresa?

    As empresas que fizeram a adesão poderão praticar pisos diferenciados, ainda menores, nos primeiros seis meses de contrato, o que permite uma diminuição no custo por funcionário, no primeiro ano, de aproximadamente R$ 3.543,00 para ME e de R$ 2.339,00 para EPP.

    Outras vantagens

    A empresa que fizer a adesão ao REPIS estará autorizada a utilizar o Banco de Horas, sem a necessidade de outra solicitação e análise. 

    Minha Empresa é MEI, ME ou EPP?

    A Lei Complementar n. 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, considera  MICROEMPRESA (ME) aquela que possui receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) a EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), aquela que possui receita bruta anual superior á R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) até R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e Oitocentos mil reais) e o Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento igual ou inferior a R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais).

    Como faço a adesão ao Repis?

    Basta cadastrar a empresa no SISTEMA DIGITAL. A solicitação será analisada pelos Sindicatos Patronal e de Empregados e, caso aprovada, será enviado pelo sistema digital o “Certificado de Adesão ao REPIS” e a empresa estará habilitada a praticar as condições especiais. O Sistema Digital é rápido e seguro.

    Renovação do benefício

    Quem já aderiu ao Repis e quer apenas renovar o benefício, vale lembrar que a renovação não é automática! É preciso fazer a solicitação via Sistema Digital, toda vez que se encerra uma Convenção Coletiva, ou seja, a partir de 1º de Setembro de todo ano.


    Passivo Trabalhista?

    Cuidado!  Se a empresa estiver praticando os pisos menores, sem o “Certificado de Adesão ao REPIS”, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Além disso, o funcionário poderá obter na Justiça do Trabalho as diferenças salariais a que tem direito, podendo superar R$ 3.725,00 apenas no primeiro ano de trabalho. 


    IMPORTANTE:

    Eventual questionamento relativo ao pagamento de pisos diferenciados previstos na clausula do REPIS, em atos fiscalizatórios do Ministério do Trabalho ou em eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará pela apresentação do Certificado de Adesão ao Repis.

     

    BANCO DE HORAS

    O que é?
    É um mecanismo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que permite à empresa comercial compensar as horas extraordinárias necessárias, com folga em dia de menor movimento na loja. 

    Qual a vantagem?

    Não há custo adicional com o pagamento de horas extras.

    O que faço para utilizar o Banco de Horas?

    Basta cadastrar-se no SISTEMA DIGITAL para aderir à cláusula da CCT. Após análise de ambos os sindicatos, poderá ser autorizado o Banco de Horas.

    As MEs, EPPs ou MEIs que já aderiram ao REPIS possuem autorização automática para o Banco de Horas, não precisando fazer a adesão.

    O Banco de Horas é um sistema de compensação previsto no Art. 59 § 2º da CLT, que para ser utilizado pelas empresas precisa constar na Convenção Coletiva de Trabalho.

    Ele está previsto nas Convenções Coletivas mantidas com os Sindicatos de Empregados, portanto, pode ser utilizado em todos os municípios de nossa base.

    Quais as condições previstas para o Banco de Horas?

    As principais de acordo com a Convenção Coletiva são:

    1- As horas extraordinárias deverão ser compensadas no prazo de 250 dias após o dia do trabalho extraordinário.
    2- Os funcionários deverão assinar uma autorização para utilização do Banco de Horas, que deverá ser mantida em arquivo na empresa.

    3- Será entregue aos funcionários um extrato mensal da movimentação do Banco de Horas.

    Para ver as demais disposições sobre o Banco de Horas, acesse nossa pagina www.sincomerciomarilia.com.br, e confira a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, na íntegra.

    Renovação do benefício

    Quem já aderiu ao BANCO DE HORAS e quer apenas renovar o benefício, vale lembrar que a renovação não é automática! É preciso fazer a solicitação via Sistema Digital, toda vez que se encerra uma Convenção Coletiva, ou seja, a partir de 1º de Setembro de todo ano.


    Passivo Trabalhista?

    Cuidado! Caso sua empresa utilize o Banco de Horas sem a autorização expressa, será devida uma multa equivalente a meio piso salarial por empregado, conforme previsto na Convenção Coletiva. Ela ainda poderá ser condenada a realizar o pagamento como “extraordinárias”, com o acréscimo de 60% e 100%, as horas compensadas irregularmente.

     

    TRABALHO EM FERIADOS

    Como funciona?

    O trabalho dos empregados em feriados é regulado por Lei Federal, pelas Convenções Coletivas e Legislações Municipais.
    A possibilidade de trabalho em feriados e as condições para obter a Autorização variam de acordo com o município sede do estabelecimento comercial.  

    Para o trabalho dos empregados em feriados é necessária uma autorização dos Sindicatos que assinam a Convenção Coletiva que regula a matéria. 

    Como consigo a autorização?

    Para que haja o trabalho de empregados é necessária a adesão à cláusula da Convenção Coletiva, utilizando o SISTEMA DIGITAL.

    Renovação do benefício

    Quem já aderiu ao TRABALHO EM FERIADOS e quer apenas renovar o benefício, vale lembrar que a renovação não é automática! É preciso fazer a solicitação via Sistema Digital, toda vez que se encerra uma Convenção Coletiva, ou seja, a partir de 1º de Setembro de todo ano.

    A autorização para abertura da minha loja com empregados, aos feriados, dura o ano inteiro?

    Não! Fique de olho na data do seu certificado de autorização e na vigência, pois é preciso solicitar a renovação dele. O prazo termina com o final da vigência da Convenção Coletiva.

     

    Passivo Trabalhista?

    Cuidado! Caso os funcionários trabalhem sem que a empresa esteja autorizada, essa terá que pagar a multa convencional de meio piso salarial por empregado, conforme previsto na Convenção Coletiva e ainda poderá ser autuada pela Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Prefeitura Municipal.

     

    Utilize o SISTEMA DIGITAL, que é rápido e seguro.

    Faça o cadastro na página principal.

     

  • CADASTRE-SE E SEJA BENEFICIADO
  • SOU EMPRESA

    SOU ESCRITÓRIO CONTÁBIL

Em caso de dúvida envie um e-mail para: contato@repismarilia.com.br ou ligue: [14] 34024444